A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Para acessar o formulário da CAT acesse o link:
https://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html
Para ter informações sobre o preenchimento da CAT, conheça o Manual de Instruções através do link:
https://www.mpas.gov.br/arquivos/office/4_101112-101538-142.pdf
Para cadastramento da CAT pela internet acesse e siga as orientações contidas neste link:
https://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm
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