Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA deverá ser parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NORMAS REGULAMENTADORAS, em especial com o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO – previsto na NR-7.
ALLSEG - Segurança e Saúde do Trabalho
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